DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1970

Altera a relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 47.664, de 26 de janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterada a relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 47.664, de 26 de janeiro de 1967, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Adolpho Chaves de Andrade - Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.