Decreta:
Artigo 1.º
- Fica alterada a relação a que se refere o artigo
1.º do Decreto n.º 47.664, de 26 de janeiro de 1967, na
seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Adolpho Chaves de Andrade - Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.