DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 1970

Altera o orçamento vigente da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 2.170.000,00 (dois milhões, cento e setenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada: 


Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Em decorrência da suplementação e redução de que tratam os artigos anteriores, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas , segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, a 1.º de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a alta consideração de Vossa Excelência, incluso anteprojeto de decreto que altera o orçamento vigente da Caixa Benefeciente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo.
Trata-se de suplementação de dotações do elemento 4.2.5.0 Concessão de Empréstimos a fim de permitir o atendimento de aquisição de casa própria pelos contribuintes da Caixa, através da Carteira Imobiliária.
Para cobertura da presente suplementação, são reduzidos recursos do elemento 4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras, em igual valor,
Como se verifica a alteração ocorrerá dentro do orçamento da Caixa Beneficente da Fôrça Pública, não implicando a adoção da medida ora proposta em qualquer aumento de despesa, significa, apenas, reaproveitamento de recursos para despesas consideradas prioritárias.
Renovo a Vossa Excelência os protestos do meu mais elevado aprêço.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda