DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 1970
Altera o orçamento vigente da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$
2.170.000,00 (dois milhões, cento e setenta mil cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:



Artigo 3.º - Em decorrência da
suplementação e redução de que tratam os
artigos anteriores, fica alterada a Demonstração da
Despesa por Projetos ou Subprogramas , segundo o Subsetor, na seguinte
conformidade:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, a 1.º de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a alta consideração de Vossa
Excelência, incluso anteprojeto de decreto que altera o
orçamento vigente da Caixa Benefeciente da Fôrça
Pública do Estado de São Paulo.
Trata-se de suplementação de dotações do
elemento 4.2.5.0 Concessão de Empréstimos a fim de
permitir o atendimento de aquisição de casa
própria pelos contribuintes da Caixa, através da Carteira
Imobiliária.
Para cobertura da presente suplementação, são reduzidos
recursos do elemento 4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras,
em igual valor,
Como se verifica a alteração ocorrerá dentro do
orçamento da Caixa Beneficente da Fôrça
Pública, não implicando a adoção da medida
ora proposta em qualquer aumento de despesa, significa, apenas,
reaproveitamento de recursos para despesas consideradas
prioritárias.
Renovo a Vossa Excelência os protestos do meu mais elevado aprêço.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda