DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 1970
Dá denominação a estabelecimento de ensino
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando que neste ano se reverência a memória de
João Amos Comenius, no tricentenário de sua morte,
após fecunda e renovadora obra no campo da pedagogia;
Considerando que na «Didática Magna» e em muitos
outros livros, relatórios, pareceres e aulas, seus ensinamentos
precursores determinaram os rumos da orientação
educacional moderna;
Considerando que, através da figura do grande educador dos povos
livres, homenageiam-se também os cidadãos checos e
eslovacos integrados na comunidade paulista;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se João Amos Comenius o Grupo Escolar de Vila Ami, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1970.
CANTTDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, a 1.º de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.