Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 02 DE FEVEREIRO DE 1970

APROVA O ORÇAMENTO DA FACULDADE DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO PRETO, PARA O EXERCÍCIO DE 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º — De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercício, a Receita e a Despesa da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, no valor de NCr$ 2.147.100,00 (dois milhões, cento e quarenta e sete mil e cem cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º — A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

 

Campo de Atuação

A Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto, na qualidade de Instituto Isolado, tem por finalidade, ministrar, desenvolver e aperfeiçoar o ensino na formação de profissionais nos seguintes ramos:

a — Curso de graduação em Farmácia;
b — Curso de graduação em Odontologia;
c — Cursos equiparados;
d — Cursos de aperfeiçoamento e especialização.

 

Legislação

Lei n.º 5.015, de 6-12-1958.

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DOS PROGRAMAS

 

A Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto, tendo em vista as normas fixadas relativas ao Orçamento Programa, constituiu somente um Programa e quatro Subprogramas, para dar atendimento a sua programação, dentro dos serviços existentes.