DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP à função docente que especifica e dá outtras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,

Decreta:

Artigo 1.º
- O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto:
Instrutóra do Departamento de Biologia (Disciplina de Zoologia), a ser exercida pela sra. Maria Madalena Teles Gomes da Silva. (Proc. 177-70 - FFCLRP - Parecer CPRTI. n.º 497-70).
Instrutor do Departamento de Biologia (Disciplina de Zoologia), exercida pelo sr. Emile Georges Merinfeld (Proc. n.º 176-70 - FFCLRP - Parecer CPRTI n.º 500-70).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no RDIDP a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas proprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle. Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.