DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1970
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando que, no exercício do magistério, o professor
Mário Bulcão Giudice se revelou educador de
extraordinários méritos;
Considerando que deixou eloquente exemplo de civismo, lutando
bravamente na I Grande Guerra, sendo citado cinco vêzes por
atos de bravura e condecorado pelo Govêrno Francês;
Considerando que tôda sua vida foi pautada na nobre entrega de si
mesmo, em benefício dos jovens e de sua cidade natal,
Pindamonhangaba,
Decreta :
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Mário Bulcão Giudice" o 1.° Ginásio Estadual de Pindamonhangaba.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N.A.