DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmacia e Odontologia de Ribeirão Preto

ROBERTO COSTA DER ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto, um crédito de Cr$ 198.664,00 (Cento e noventa e oito mil, seiscentos e sessenta e quatro cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto de 4 de dezembro de 1970.

Artigo 2.º - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o subsetor, objeto do Decreto de 15 de dezembro de 1969, na seguinte conformidade:



Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.