DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmacia e Odontologia de Ribeirão Preto
ROBERTO COSTA DER ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Ribeirão Preto, um crédito de Cr$ 198.664,00 (Cento e
noventa e oito mil, seiscentos e sessenta e quatro cruzeiros),
suplementar as dotações de seu orçamento vigente,
abaixo discriminadas:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto de 4 de dezembro de 1970.
Artigo 2.º
- Em decorrência das suplementações de que trata o
artigo anterior, fica alterada a Demonstração da
Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o subsetor, objeto
do Decreto de 15 de dezembro de 1969, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.