ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no Hospital das Clínicas,
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o
Instituto do Coração.
Artigo 2.º - Dentro de 90 (noventa) dias da data da
publicação deste decreto, o Hospital das Clínicas
apresentará projeto de regulamento do Instituto era criado, que
será expedido dentro dos 30 (trinta) dias seguintes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº
42.817, de 24 de dezembro de 1963.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de EstadoChefe da Casa Civil
Pubilcado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.