DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras necessárias à construção da Estrada Mococa-Rio Canôas (Divisa), trecho único, entre as estacas 0 e 451 + 10,10

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constiuição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas, nos têrmos do artigo 11, do Decreto Lei n. 5, de 5 de novembro de 1969, pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, áreas de terras necessárias à construção da Estrada Mococa-Rio Canôas (Divisa), trecho único, entre as estacas 0 e 451 + 10,10, configuradas na planta do projeto aprovado pelo Diretor Geral do DER a fls. 58-verso dos autos n. 61.916.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.