DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terras necessárias à construção da
Estrada Mococa-Rio Canôas (Divisa), trecho único, entre as
estacas 0 e 451 + 10,10
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constiuição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas, nos têrmos do artigo 11, do
Decreto Lei n. 5, de 5 de novembro de 1969, pelo DER - Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via
amigável ou judicial, áreas de terras necessárias
à construção da Estrada Mococa-Rio Canôas
(Divisa),
trecho único, entre as estacas 0 e 451 + 10,10, configuradas na
planta do projeto aprovado pelo Diretor Geral do DER a fls. 58-verso
dos autos n. 61.916.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.