DECRETO DE 6 DE AGÔSTO DE 1970
Suspende efeitos do artigo 122 do Decreto 42.141, de 2 de julho de 1963
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suspensos, temporàriamente, os efeitos do Artigo 122 do Decreto
n. 42.141, de 2 de junho de 1963, Regulamento de Bombeiros, para
oficiais superiores que não venham a exercer
funções de Comando em Caráter efetivo.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Mello, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.