DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre denominação de ponte estadual

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a recente inauguração da Ponte sôbre o Rio Tietê, construída na estrada SP-251, ligando os Municípios de Barra bonita e Igaraçú do Tietê;
Considerando a grande inportância do investimento para as duas cidades e Região;
Considerando que tôda a economia dessa Região se lastreia na indústria do açúcar, representando essa ponte sua prinicipal reivindicação;
Condiderando que sua denominação deve exaltar indústria que      á repercutiu no progresso daquêles Municípios, bem como da Região e do próprio Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominada "Ponte do Açúcar", a ponte sôbre o Rio Tietê, na estrada SP-251, que liga as cidades de Barra Bonita e Igaraçú do Tietê.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.