DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre denominação de ponte estadual
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a recente inauguração da Ponte sôbre o
Rio Tietê, construída na estrada SP-251, ligando os
Municípios de Barra bonita e Igaraçú do
Tietê;
Considerando a grande inportância do investimento para as duas cidades e Região;
Considerando que tôda a economia dessa Região se lastreia
na indústria do açúcar, representando essa ponte
sua prinicipal reivindicação;
Condiderando que sua denominação deve exaltar
indústria que á repercutiu no
progresso daquêles Municípios, bem como da Região e do
próprio Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
denominada "Ponte do Açúcar", a ponte sôbre o Rio
Tietê, na estrada SP-251, que liga as cidades de Barra Bonita e
Igaraçú do Tietê.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.