ROBERTO COSTA DE ABREU
SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADDO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXXIII da Constituição do Estado com a
redação dada pela Emenda Constituicional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidadade pública, a fim de serem
desapropriadas, nos têrmos do artigo 11, do Decreto-Lei n. 5 de
novembro de 1969, pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, áreas de terras
necessárias à construção da Estrada
Barretos - Morro Agudo - Sales de Oliveira - Batatais entre as
estacas 0 e 2.889 + 13,60 = 2.890 + 1,97 e 3.798 + 1,70, configuradas na
planta de projeto aprovado pelo Sr. Diretor Geral do DER a fls. 27
verso da P.R. 13.251 DER-68.
Artigo 2.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das verbas próprias do Departamento de
Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 7 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 7 de juho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.