DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras necessárias à construção da Estrada Barretos-Morro Agudo-Sales de Oliveira-Batatais, entre as estacas 0 e 2.889 + 13,60 = 2.890 + 1,97 e 3.798 + 1,70

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADDO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXXIII da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constituicional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidadade pública, a fim de serem desapropriadas, nos têrmos do artigo 11, do Decreto-Lei n. 5 de novembro de 1969, pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terras necessárias à construção da Estrada Barretos - Morro Agudo - Sales de  Oliveira - Batatais entre as estacas 0 e 2.889 + 13,60 = 2.890 + 1,97 e 3.798 + 1,70, configuradas na planta de projeto aprovado pelo Sr. Diretor Geral do DER a fls. 27 verso da P.R. 13.251 DER-68.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 7 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 7 de juho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.