DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, nos têrmos do artigo 1.º da Lei de 1.º de dezembro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais; 

Decreta: 

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º, da Lei de 1.º de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 740.775.600,00 (setecentos e quarenta milhões, setecentos e setenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), destinado a atender a encargos da Divida Pública, referentes ao resgate do bônus rotativos e respectiva correção monetária. 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente. 

Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior, observarão segundo a Despesa da Unidade Orçamentária discriminada por subelementos (Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964) e a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o subsetor, a seguinte classificação: 

Artigo 3.º - Fica alterada, em parte, a Programação Orçamentária da Despesa, para o corrente exercício, de que trata o Decreto n.º 52.348, de 5 de janeiro de 1970, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.