DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docencia e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei n.º 8.474, de 4-12-64, passa a aplicar-se a seguinte função docente da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal:
Regente da disciplina "Tratamento Fitossanitário" a ser exercida pelo sr. Marcos Vilela de Magalhães Monteiro. (Proc. 21-70 - FMVAJ - apensos 45701-69 SE e 740-68 CEE - Parecer CPRTI 531-70).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior continua no RDIDP a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1.970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.