DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre a
aplicação de RDIDP à função docente
que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral
à Docencia e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei
n.º 8.474, de 4-12-64, passa a aplicar-se a seguinte
função docente da Faculdade de Medicina
Veterinária e Agronomia de Jaboticabal:
Regente da disciplina "Tratamento
Fitossanitário" a ser exercida pelo sr. Marcos Vilela de
Magalhães Monteiro. (Proc. 21-70 - FMVAJ - apensos 45701-69 SE e
740-68 CEE - Parecer CPRTI 531-70).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
continua no RDIDP a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste Decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1.970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.