Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março de 1970,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GE-4683-70, a doação à Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues, de um veículo usado Perua Volkswagen, 1960, motor B-23.206, chassis 20.087 certificado de propriedade n.º 811.339, pertencente ao patrimônio da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, da Secretaria da Educação e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.


Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.


Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.


Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo é de um ano a partir da publicação dêste decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.


Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1970