DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à Casa de Caridade
São Vicente de Paulo, de Cajurú
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
1.° do Decreto-Lei n.° 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do SIP. 4434/70, a
doação a Casa de Caridade São Vicente de Paulo, de
Cajurú, de um veículo usado Rural Willys, 1959, motor
B.826.207, Pat. SRS, pertencente à Secretária da
Saúde, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administraçaõ de Material, da Secretária do
Trabalho e Administraçaõ.
Artigo 2.º -
A Secretária da Segurança Pública, por intermddio
do Departamento Estadual de Transito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doaçaõ de que trata dêste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não
fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º -
o prazo para uso do veículo é de um ano a partir da
publicação dêste decreto quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o de 16 de outubro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.