DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas
necessários à retificação da linha
férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas do Ferro, na
secção de Guedes-Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável ou judicial pela Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro as faixas de terreno e eventuais
benfeitorias nelas contidas, situada no Município e Comarca de
Mogi Mirim necessárias à execução do novo
traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia,
entre Guedes e Mato Sêco, assinaladas na planta que com êste
baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a
Adib Chaib.
Artigo 2.º -
Ditas faixas de terreno, de formatos irregulares, estendem-se do km
68,006 ao km 68,844.90 da locação, abrangendo a
área total de 69.057 metros quadrados, sendo; Faixa A - 51.067
metros quadrados - Faixa B - 4.496 metros quadrados e Faixa C - 13.494
metros quadrados, com o comprimento de 838,90 metros, descrevendo-se as
faixas como segue: Faixa A - com início no valo de divisa do km
68,006, que cruza obliquamente o eixo da locação,
terminando na cêrca de divisa do km 68,844,90, que cruza
também obliquamente o eixo da locação,
apresentando-se com as seguintes larguras: Lado esquerdo com
início nulo no valo de divisa do km 68,006 a faixa cresce
linearmente, até atingir a largura de 8,00 metros no km 68,060.
decrescendo daí, até atingir a largura de 18,00 metros no
km 68,134; do km 68,134 a faixa cresce linearmente, até atingir
a largura de 35,00 metros no km 68,455, seguindo com essa largura,
até o km 68,760; do km 68,760 até a cerca de divisa do km
68.844,90, 25,00 metros. Lado direito - do valo de divisa do km 68,006
ao km 68,600, 45,00 metros; do km 68,600 ao km 68,760, 40,00 metros; do
km 68,760 até a cêrca de divisa do km 68,844.90, 30,00
metros. Faixa B - adicional - situada no lado esquerdo, no limite da
faixa necessária à variante, de formato irregular, com
início nulo no km 68,455, a faixa cresce linearmente até
atingir a largura de 15,00 metros no km 68,760, distando do eixo da
locação 35,00 metros; do km 68,760, a largura da faixa de
25,00 metros cresce linearmente até atingir a largura de 29,00
metros na cerca de divisa do km 68,844,90, distando do eixo da
locação 25,00 metros. Faixa C - necessária ao
acesso para a Estrada Velha de Itapira, situada do lado direito no
limite da faixa necessária à variante, de formato
irregular, com início nulo no km 67,939, a faixa cresce
linearmente até atingir a largura de 14,00 metros no km 67,968,
seguindo com essa largura até o km 68,600; do km 68,600, a faixa
de 19,00 metros decresce linearmente até atingir a largura de
14,00 metros no km 68,760; do km 68,760, a largura da faixa de 24,00
metros decresce linearmente até atingir a largura de 20,00
metros, no prolongamento da cêrca de divisa do km 68,844,90
Confrontam tôdas as áreas expropriandas, Faixas A-B e C -
no valo de divisa do km 68,006, com Vitor Salvato (Espólio); na
cêrca de divisa do km 68,844.90, através de uma Estrada,
com Silvio Luiz Borges; do lado esquerdo da variante, com Vitor Salvato
(Espólio); do lado direito da variante com o próprios
Adib Chaib.
Artigo 3.º -
Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n.º
3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a
Urgência da desapropriação de que trata o presente
decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas
19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o
Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.