DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1970

Altera as Demonstrações da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor constante do Decreto de 15 de dezembro de 1969, em decorrência do Decreto-lei de 6 de maio de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Em decorrência do Decreto-lei de 6 de maio de 1970, ficam alteradas as Demonstrações da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, da Secretaria da Educação, na seguinte conformidade:



Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

São Paulo, 11 de maio de 1970.

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto que dispõe sôbre alteração da Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor constante do Decreto de 15 de dezembro de 1969, em decorrência do Decret-lei de 6 de maio de 1970.
Trata-se de medida destinada a ajustar a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, em decorrência de suplementação das dotações do orçamento da Secretaria da Educação procedida através do Decret-lei de 6 de maio de 1970.
Proceder-se-á, desta forma, à mera distribuição dos recursos já concedidos àquela Secretaroa, conforme os projetos e subprogramas, não implicando, assim, a alteração ora proposta em aumento de despesa para o Estado.
Êstes os motivos que justificam a transformação do presente ante-projeto em decreto.
Submeto a assunto à alta consideração de Vossa Excelência.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.