DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 1970

Aprova o orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, para o exercício de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercício, a Receita e a Despesa do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, no valor de NCr$ 90.857.561,00 (noventa milhões, oitocentos  e cinquenta e sete mil, quinhentos e sessenta e um cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do referido Instituto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A. 


Campo de Atuação e Legislação

Campo de Atuação

O IAMSPE, autarquia estadual, tem sob sua direção, o Hospital Francisco Morato de Oliveira e Divisão Assistencial do Interior, cabendo-lhe prestar assistência médica e hospitalar aos servidores públicos do Estado, inclusive aos autárquicos e seus beneficiários legais. A autarquia é dirigida por um Conselho Administrativo, com Presidente nomeado pelo Governador do Estado cuja função, além de presidir o Conselho de Administração, controla os demais órgãos componentes do IAMSPE (H.F.M.O. e D.A.I.).
O Hospital Francisco Morato de Oliveira, tem por finalidade prestar assistência médica hospitalar aos servidores públicos estaduais; facilitar o ensmo de enfermagem assim como, o aperfeiçoamento de médicos, e treinamento de estudantes de medicina, assistência medico-social, nutrição dietética e administração hospitalar; realizar trabalhos de investigação e pesquisas cientificas e colaborar nas campanhas de educação sanitária. O.H.F.M.O. e dirigido por um Superintendente, que tem sub sua direção tres Diretorias: Administrativa," Médica e Técnica.
A Divisão Assistencial do Interior, foi criada pelo Decreto n.º 41.633 de 11-2-1963 e estruturada pelo Decreto n.º 44.062 de 13-11-1964. e sua finalidade precipua, prestar assistência médico hospitalar aos servidores públicos do interior e a seus beneficiários residentes ou domiciliados no Interior.
A.D.A.I., é estruturada nos seguintes órgãos; Diretoria, Serviços Tecnicos e Serviços Administrativos.

Ao Serviço Administrativo compete:
Estabelecer o contrôle econômico-financeiro da D.A.I., e executar os seus serviços de expediente, pessoal e transporte.

Legislação

LEIS: 1.856 - 28-10-52
3.819 - 5-02 57
9.323 - 11-05-66
9.858 - 04-10-68 - (artigo 43)
10.296 - 06-12-68
DECRETOS: 36.543 - 04-05-60 - (artigo 3.0)
38.468 - 15-05-61
38.922 - 17-08-61
41.633 - 11-02-63
44.062 - 13-11-64
44.313 - 30-12-64
47.369 - 15-12-66
47.636 - 21-01-67
47.814 - 07-03-67
47.838 - 21-03-67
48.212 - 07-07-67
48.252 - 14-07-67
48.374 - 17-08-67
48.475 - 14-09-67
49.153 - 28-12-67

A Diretoria, como órgão executivo, subordinado. diretamente ao Conselho de Administração do IAMSPE, compete a direção geral da D.A.I.
A D.A.I., e dirigida por Superintendente, obrigatoriamente médico, admitido pelo Conselho Administrativo do IAMSPE, após autorização do Governador do Estado.
Ao Serviço Técnico compete;
Propôr convênios do IAMSPE com entidades médico-hospitalares do Interior e credenciamento de médicos, no regime de livre escolha e fiscalizar a execução de convênios. 

49.203 - 11-01-68
49.228 - 18-01-68
49.249 - 30-01-68
49.324 - 20-02-68
49.476 - 17-04-68
49.532 - 26-04-68
49.570 - 03-05-68
49.727 - 27-05-58
49.933 - 03-07-68

RESUMO E JUSTIFICATIVA DOS PROGRAMAS 

Programa

O programa I.A.M.S.P.E. compõem-se de subprogramas e projetos específicos e que têm por escopo atender os servidores públicos estaduais no que tange à assistência médica, para a consecução do fim a que destina o referido programa, há necessidade de execução dos projetos e subprogramas que o integram.

Justificativa

O programa I.A..M.S.P.E. tem sua justificativa alicerçada em seu próprio fim. Trata-se de um programa de assistência médica e que pretende desenvolver a Medicina Preventiva e Social, bem como, a assistência domiciliar e nos hospitais em convênio desde que possam ser considerados como verdadeiras expansões do Hospital Francisco Morato de Oliveira.

 

DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 1970

Aprova o orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, para o exercício de 1970


Retificação

Onde se lê:

1.4.0.00 - Contribuições ....................................................... 85.800.200
Leia-se:
1.4.6.00 - Contribuições ........................................................ 85.800.200