DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversas áreas de terras necessárias à construção da Estrada Via Anhanguera - Piracicaba-Nova Odessa

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas, nos têrmos do artigo 11, do Decreto-Lei n.º 5, de 5 de novembro de 1969 pelo DER - 
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, diversas áreas de terreno, pertencentes a quem de direito, necessárias à construção da Estrada Via Anhanguera - Piracicaba-Nova Odessa, trecho Contôrno de Santa Bárbara D'Oeste, entre as estacas 1000 - 0 e 300: 693 e 1000 = 0, configuradas na planta do projeto aprovado pelo Diretor Geral do DER nos autos n.º 53.203-DER-53, a fls. 70 vº, em 5 de fevereiro de 1958.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.