DECRETO DE 17 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre a definição de frota de veículos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n 9.717 de 30 de janeiro de 1967, e do artigo 15, item V do Decreto-lei Complementar n . 7, de 6 de novembro de 1969, combinado com o Decreto n. 52.394. de 23 de fevereiro de 1970, 

Decreta:

Artigo 1.º - A frota de veículos da Faculdade de Filosofia, Ciências Letras de Marília fica definida, por êste Decreto, nas seguintes quantidades:
Grupo B: 1 veículo;
Grupo S2: 2 veículos;
Grupo S3: 1 veículo. 

Parágrafo único - A classificação dos grupos, referidos no artigo, obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968. 

Artigo 2.º - A fixação e a aprovação da frota, discriminada no artigo 1.º dêste Decreto, não implica na liberação dos recursos necessários a sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das dotações orçamentárias e obedecidas as demais disposições legais.
Artigo 3. - No mínimo 20% (vinte por cento) das dotações orçamentárias, destinadas a aquisição de veículos para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, serão utilizadas na renovação da respectiva frota.
Artigo 4º - Dentro de trinta dias, a contar da vigência deste Decreto a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília deverá apresentar ao Coordenador da Reforma Administrativa:
I - proposta de fixação de subfrotas, se fôr o caso, acompanhada de:
a) justificativa;
b) quantidade total de veículos existentes e fixados, segundo os grupos do Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
II - proposta de organização das unidades de administração do transportes internos motorizados.
Artigo 5.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados o processamento das aquisições de veículos e demais princípios gerais permanecem regidos pelas disposições dos Decretos ns. 50.375, de 19 de setembro de 1968, 51.668, de 10 de abril de 1969, 52.350, de 5 de janeiro de 1970 o Decreto-lei n. 208, de 25 de março de 1970, atendida ainda a Legislação pertinente. 

Parágrafo único - Especificamente para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, fica suspensa a aplicação do Decreto n. 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a sustação temporária de aquisição de veículos.

Artigo 6.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 17 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro. Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.