DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal de Mendonça

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n.º GG-1-.418/69, a cessão em comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Mendonça, de um veículo usado, Sedan Sunca, ano 1965, motor 45.674, chassis C.44.653, chapa 84-33-44 côr preta, pertencente à Secretaria do Trabalho e Administração e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente da Coordenação da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.

Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficarpa revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.