DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre doação de material excedente ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 5.º, da Lei n.º 10.064, de 27 de março de 1968.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo n. STA-267-70 e apenso GG 88/70, a
doação, ao Fundo de Assistência Social do
Palácio do Govêrno, do material constante de 5.000 (cinco
mil) toneladas de sucata de metais diversos, pertencente à
Secretaria dos Transportes (Estrada de Ferro Sorocabana - Departamento
de Mecânica), e declarado excedente pela Divisão Estadual
de Material Excedente, da Coordenação da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o material a que se refere o artigo
l.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.