DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle cotidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes - Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA- DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estrada de Ferro, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas, situada no Municí- pio e Comarca de Moji Mirim, necessárias a execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Ernesto de Grava.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terrenos estendem-se do km 69.310 ao km 69,342 (lado esquerdo da variante) e do km 70,360.90 ao km 70,610.50 da locação, abrangendo a área total de 15.585 metros quadrados, sendo: Faixa A - 1.160 metros quadrados e Faixa B - 14.425 metros quadrados com o comprimento de: Faixa A - 32,00 metros e Faixa B - 249.60 metros, descrevendo- se as faixas como segue: Faixa A - de formato irregular com início no km 69,310 a 28,00 metros do eixo medidos perpendicularmente ao eixo e término no km 69,342 a 53.00 metros do eixo, medidos também perpendicularmente ao eixo da variante. Faixa B - de formato irregular, inicia-se na divisa do km 70.360.90, que é oblíqua em relação ao eixo da variante, e termina na divisa do km 70,610.50 que também é oblíqua em relação ao eixo da variante. Da divisa do Km 70,360.90 ao km 70,460 apresenta-se com largura de 55,00 metros, sendo 30.00 metros para o lado esquerdo e 25,00 metros para o lado direito; do Km 70,460 até a divisa do km 70.610.50 a largura total de faixa e 60,00 metros, sendo 30,00 metros para cada lado do eixo. Confronta tôdas as áreas expropriandas: Faixa A - na divisa do km 69,310 através de um córrego, com Silvio Luiz Borges; entre os km 59,310 e km 59,342 com Antonio Vômero e Outro e com o próprio Ernesto De Grava. Faixa B - na divisa no km 70 360.90 com Antonio Vômero e Outro; na divisa do km 70,610.50 com Adolpho Luiz Rheder; nas laterals ao eixo da locação com o próprio Ernesto de Grava.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.a e 20.a do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.