DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre a
aplicação de R.D.I.D.P. à função
docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das
atribuições legais e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de
Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei n. 8474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se
à seguinte função docente da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro:
Regente da Cadeira de História Geral e do Brasil, a ser exercida
por D. Jeanne Berrance de Castro (Parecer CPRTI n. 385/70 e processo n.
313/64-CEE).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.