DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1970
Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha ferrea TRONCO da COMPANHIA MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO, na secção de GUEDES-MATO SÊCO
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial,
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e
eventuais benfeitorias nelas contidas situadas no Município e Comarca
de Mogi Mirim necessárias à execução do
novo traçado ferroviário da linha TRONCO da mesma
Companhia, entre GUEDES e MATO SÊCO, assinaladas na planta que
com êste baixa devidamente rubricada e pertencente ou que consta
pertencer a SALIM JABUR.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, constituindo
imóvel distinto, estende-se do km 67,794 ao km 67,862 da
locação abrangendo a área total de 8.080 metros
quadrados. com o comprimento de 68,00 metros, descrevendo-se a faixa
como segue: - de formato irregular, que se inicia no valo de divisa do
km 67,794, que cruza obliquamente o eixo da locação,
terminando na cêrca de divisa do km 67,862, que cruza
também obliquamente o eixo da locação,
apresentando-se com as seguintes larguras: - LADO ESQUERDO: da divisa
do km 67,794 acompanhando o valo, até o m 67,800, 35,00 metros
do Km 67,800 até a cêrca de divisa do km 67,862
acompanhando a cêrca até a Estrada Mogi Mirim - Itapira,
80,00 metros. LADO DIREITO - com início nulo no valo de divisa
do km 67,794 a faixa cresce linearmente até atingir a largura de
11,00 metros no m 67,807, seguindo daí em sentido crescente, atd
atingir a largura de 20,00 metros no km 67,850; do km 67.850 a faixa
decresce linearmente, até anular-se na cêrca de divisa que
cruza o eixo da locação no km 67,862. Confronta
tôda a área exproprianda no valo de divisa do km 67,794,
na cêrca de divisa do km 67,862 e do lado direito do eixo da
locação. com Francisco de Carvalho Mello e Outros; sendo
que no prolongamento da cêrca de divisa do km 67,862, Confronta
também com a Estrada Mogi-Mirim Itapira; do lado esquerdo do
eixo da locação. com o próprio Salim Jabur.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificagdo da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 e declarada a
URGÊNCIA da desapropriação de que trata o presente
Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas
19.ª 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o
Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.