DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre a cessão em comodato, de veículos usados à Prefeitura Municipal de Paulo Faria


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n.º AP. 12/70, a cessão, em comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Paulo de Faria, de dois veículos usados Jeep Toyota, motor F. 50.477, ano 1956, chapa 90.20.67, certificado n.º 561719, pertecente ao Instituto de Zootecnia, PI.582, e Caminhão Chevrolet PI.508, ano 1952, motor KEM 28.755, certificado n.º 258.113, chapa n.º 92.58.74., pertencente à Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais, pertencentes à Secretaria da Agricultura, e declarados excedentes pela Divisão de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículos a que se refere o artigo 1.º não fôrem retirados dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.