DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre alteração da Programação Orçamentária da Despesa da Secretaria  da Agricultura, para o corrente exercício, de que trata o Decreto n.52.348, de 5 de janeiro de 1970, em decorrência do Decreto de 28 de julho de 1970

CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica alterada, em parte, a Programação Orçamentária da Despesa da Secretaria da Agricultura, para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n. 52.348, de 5 de janeiro de 1970, em decorrência do Decreto de 28 de julho de 1970.

Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo anterior, será observada de conformidade com a Tabela anexa a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.