DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Tejupá
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º
do Decreto-lei n.º 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo SIP. 1767-70, a doação à
Prefeitura Municipal de Tejupá, de um veículo
Motoniveladora marca Pettibone-Mulliken, modêlo 402 -
série n.º 1.279 - pertencente à Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas e declarado excedente pela
Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 2.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes respondendo
pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Caca Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Tejupá
Retificação
Onde se lê: Artigo 2.º - A doação de que trata êste decreto.........
Leia-se: Artigo 3.° - A doação de que trata êste decreto........