DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Tejupá

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 204, de 25 de março de 1970,


Decreta:


Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo SIP. 1767-70, a doação à Prefeitura Municipal de Tejupá, de um veículo Motoniveladora marca Pettibone-Mulliken, modêlo 402 - série n.º 1.279 - pertencente à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.

Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 2.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Caca Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Tejupá 
Retificação
Onde se lê: Artigo 2.º - A doação de que trata êste decreto.........
Leia-se: Artigo 3.° - A doação de que trata êste decreto........