DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retififcação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção Guedes-Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situadas no distrito, município de Santo Antonio da Posse, comarca de Mogi Mirim, necessárias à execução do novo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e que consta pertencer a Stefano Simionato e outros.
Artigo 2.° - Dita faixa de terreno, estende-se do Km 46,897.70 ao Km 46,927.000 da locação, abrangendo a área total de 1.152 metros quadrados, com o comprimento ds 29,30 metros, que assim se descreve: faixa de formato irregular que se inicia na divisa do Km 46,897.70, oblíqua em relação ao eixo da locação, e vai até a divisa do Km 46,927.000 que também é oblíqua em relação ao eixo, sendo que à esquerda a largura da faixa é de 20,00 metros e à direita a largura máxima é de 15,80. Confronta todo o terreno expropriando na divisa que cruza obliquamente o eixo da variante no Km 46,897,70, com João Torezan, do lado esquerdo com o próprio Stefano Simionato e outros, e finalmente na divisa. Km 46,927.000 com Durval Jorge e outro.
Artigo 3.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decretolei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça.
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.