DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970
Fixa a frota do veículos
da Coordenadoria do Ensino Técnico, da Secretaria da
Educação, e dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria do Ensino
Técnico, da Secretaria da Educação, fica fixada
nas seguintes quantidades:
Grupo B: 1 veículo;
Grupo S1: 33 veículos;
Grupo S2: 90 veículos;
Grupo S3: 33 veículos;
Grupo C4: 12 veículos.
Parágrafo único -
A classificação dos Grupos, referidos no artigo, obedece
ao disposto no Decreto n. 50.031. de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º - A
fixação e aprovação da frota. discriminada
no artigo 1.º dêste decreto, não implica na
liberação dos recursos necessários a sua
efetivação, processando-se as aquisições
dentro das possibilidades orgamentárias e obedecidos os demais
preceitos legais.
Artigo 3.º - No minimo, vinte por cento das
dotações orçamentárias, destinadas a
aquisição de veículos para a Coordenadoria do
Ensino Técnico da Secretaria da Educação,
serão utilizados para a renovação da respectiva
frota.
Artigo 4.º - Êste decreto e suas
Disposições Transitórias entrarão em vigor
na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRfÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1.º - Especificamente. para a Coordenadoria do
Ensino Técnico, da Secretaria da Educação. fica
revogada a aplicação do Decreto n. 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a
sustação temporária de aquisição de
veículos.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio Barros de Ulhôa Cintra. Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.