DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial, nos têrmos do artigo
1.º do Decreto-Lei de 6 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto-lei de 6 de março de 1970, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, às diversas Secretarias, um crédito especial de NCr$ 826.085,00 (oitocentos e vinte e seis mil e oitenta e cinco cruzeiros novos), destinado a atender despesas com ampliação de serviços.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto-Lei de 6 de março de 1970
Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior, observarão segundo a Despesa da Unidade Orçamentária discriminada por subelementos (Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964) e a Demonstração da Despesa por projetos ou subprogramas, segundo o subsetor, a seguinte classificação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.