ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que alguns estabelecimentos oficiais de ensino de São Caetano do Sul receberam denominações por fôrça de decretos municipais;
Considerando que essas denominações,embora não oficializados pelo Estado, estão dentro dos requesitos da lei estadual e constam dos timbres e documentos das escolas;
Considerando que no interêsse da administração e do ensino, se faz necessário regularizar essa situação,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a denominar-se respectivamente «Maria Trujillo Torloni» o Colégio Estadual de Vila São José; Laura Lopes, o Ginásio Estadual de Vila Prosperidade; Prof. Edgar Alves da Cunha, o Ginásio Estadual do Bairro da Fundação; «Prof.ª Joana Motta o Grupo Escolar de Vila Olinda, todos em São Caetano do Sul.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.