DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Estadual de Casas para o Povo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Estadual de Casas para o Povo, um credito de Cr$ 4.166.155,00 (quatro milhões, cento e sessenta e seis mil, cento e cinquenta e cinco cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas: 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto de 10 de abril de 1970. 

Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, ao 1.º de junho de 1970
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A.