DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre o funcionamento de Inspetoria de Educação Física, no município de Tietê

CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a funcionar, no Interior do Estado de São Paulo, 1 (uma) Inspetoria de Educação Física e Esportes, subordinada à Delegacia Regional de Educação Física e Esportes, de Sorocaba, do Departamento de Educação Física e Esportes, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, com sede na cidade de Tietê, tendo sob sua jurisdição as seguintes cidades: Capivari, Cerquilho, Laranjal Paulista, Pereiras e Rafard.
Artigo 2.º - O Diretor Geral do Departamento de Educação Física e Esportes tomará as providências necessárias à instalação e funcionamento da Inspetoria a que se refere o artigo anterior, propondo à autoridade competente as medidas que excederem de sua alçada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.