DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970
Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, para o exercício de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o
corrente exercício, a Receita e a Despesa da Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara, no valor de NCr$ 2.232.130,00 (dois milhões,
duzentos e trinta e dois mil, cento e trinta cruzeiros novos),
respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas
anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da
referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1970.
Palacio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
Campo de atuação
A Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araraguara tem como atuação, a formação de profissionais
farmacêuticos e cirurgiões-dentistas de nível
superior, contando com os cursos de:
Odontologia
Farmácia
Farmácia-Bioquímica
Legislação
Lei n. 4.303 de 31 de outubro de 1927
Lei n. 1.390-B de 20 de dezembro de 1951
Lei n. 2.956 de 20 de janeiro de1955
Portaria de 4 de janeiro de 1966 - Conselho Estadual de Educação
Lei n.5.540 de 28 de novenbro de 1968.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DOS PROGRAMAS
A
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
apresenta para o exercício de 1970, um único programa,
contituído de 4 subprogramas, os quais, por sua vez, desdobram
os serviços
relacionados com a Administração, Curso de
Farmácia e Farmácia Bioquímica, Odontologia e
Preenchimento de Cargos Vagos e Despesas de Exercícios
Anteriores.
O programa ainda é
constituido de um projeto que trata da instalação de
serviço de Histoquímica, indispensável ao bom
desenvolvimento do setor.
A Faculdade visa com essa programação atender os serviços existentes.