DECRETO DE 3 DE JULHO DE 1970
Altera a redação do
artigo 1.º do Decreto de 4 de fevereiro de 1970, que dispõe
sôbre a oficialização da "Feira Comemorativa do
1.º Centenário da Fundação da Estrada de
Ferro Sorocabana"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto de 4 de fevereiro
de 1970, retificado pelo Decreto de 4 de maio de 1970, passa a ter
a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica oficializada, para fins de sua inclusão
no "Calendário Turístico do Estado" a "Feira Comemorativa
do 1.º Centenário da Fundação da Estrada de
Ferro Sorocabana", a realizar-se no município de Sorocaba no
período compreendido entre 29 de agôsto a 13 de setembro
do ano em curso."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esporte e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.