DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe
sôbre afastamento de servidores públicos que participarem
de conclave de nível científico
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Será
considerado como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o
período de 8 a 13 de outubro de 1970, para os cirurgiões
dentistas, servidores públicos, que deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de participação do III
Congresso Latino-Americano de Cirurgia Bucal, a realizar-se em Buenos
Aires, Argentina.
Artigo 2.º - Para a
obtenção das vantagens estipuladas no artigo anterior,
deverão os interessados atender às
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18-11-69 e
comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente
entre as funções que desempenham no serviço
público e os objetivos do certame.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da casa Civil
Publicado na Casa civil, aos 3 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.