DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos que participarem de conclave de nível científico

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Será considerado como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o período de 8 a 13 de outubro de 1970, para os cirurgiões dentistas, servidores públicos, que deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação do III Congresso Latino-Americano de Cirurgia Bucal, a realizar-se em Buenos Aires, Argentina.
Artigo 2.º - Para a obtenção das vantagens estipuladas no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18-11-69 e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre as funções que desempenham no serviço público e os objetivos do certame.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da casa Civil
Publicado na Casa civil, aos 3 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.