DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos para comparecimento à jornada de nível científico

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Para os médicos veterinários, servidores públicos, que assistirem às Conferências de iniciativa da Sociedade Paulista de Medicina Veterinária, que serão realizadas de 8 a 14 do mês em curso, será êste período considerado como de efetivo exercício.
Artigo 2.º - Para auferir da vantagem estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1964, e comprovar, sobretudo, a correlação existente entre a Medicina Veterinária e os cargos ou funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.