
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto de 4 de dezembro de 1970.
Artigo 2.º
- Em decorrência da suplementação de que trata o
artigo anterior, fica alterada a Demonstração de Despesa
por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, objeto do Decreto de
15 de dezembro de 1969 na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.