DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crésito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, um crédito de Cr$ 63.863,00 (sessenta e três mil, oitocentos e sessenta e três cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto de 4 de dezembro de 1970.

Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração de Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, objeto do Decreto de 15 de dezembro de 1969 na seguinte conformidade:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.