DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículos usados à Prefeitura Municipal de Ituverava

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GE-996|69, a cessão em comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Ituverava, de dois veículos usados, Perua Ford, ano 1961, motor n. F-10AAISB-18725 e Sedan Dodge, ano 1953 - PI-526, motor DP-24.398859, pertencentes ao Instituto Biológico e Secretaria da Fazenda, respectivamente, e declarados excedentes pela Divisão de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se os veículos a que se referem o artigo 1.º não forem retirados dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.