DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversas áreas de terra necessárias à construção da Estrada Piracicaba - Charqueada

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas, nos têrmos do artigo 11, do Decreto-Lei n.º 5, de 5 de novembro de 1959 pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial diversas áreas de terrenos, pertencentes a quem de direito, necessárias à construção da Estrada Piracicaba - Charqueada, trecho único, entre as estacas 0 = 18 + 115,70 m a 628 + 3,39 m = PT = 624 + 15,20 m e 624 + 15,20 m a 1148.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversas áreas de terra necessárias a construção da Estrada Piracicaba-Charqueada

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, .................................................................................................... trecho único, entre as estacas 0=18 +15,70m a 628 + 3,39m. ....................
Leia-se:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, ...................................................................................................... trecho único, entre as estacas 0=18+1570m a 626+3,39m.

DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970


Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversas àreas de terra necessárias à construção da Estrada Piracicaba-Charqueada

Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, ...................................................trecho único, emtre as estacas 0 = 18 + 1570m a 626 + 3,39m ........................................
Leia-se: Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, ....................................................... trecho único, entre as estacas 0=18+15,70m a 626+3,39m....................................................... .....................