DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, diversas
áreas de terra necessárias à
construção da Estrada Piracicaba - Charqueada
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas, nos têrmos do artigo 11, do
Decreto-Lei n.º 5, de 5 de novembro de 1959 pelo DER -
Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou
judicial diversas áreas de terrenos, pertencentes a quem de
direito, necessárias à construção da
Estrada Piracicaba - Charqueada, trecho único, entre as estacas
0 = 18 + 115,70 m a 628 + 3,39 m = PT = 624 + 15,20 m e 624 + 15,20 m a
1148.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta das verbas próprias do
Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.