DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terras necessárias à construção da
Estrada Biguá-Iguape, 1.º trecho até o Rio Ribeira
de Iguape, entre as estacas 0 (Pôrto Velho) e 444; 2.º
trecho entre as estacas 0 e 1765 = + 11,30 e 0
ROBERTO
COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas,
nos têrmos do artigo 11, do Decreto-lei n. 5, de 5 de novembro de
1969, pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial, áreas de terras necessárias
á construção da Estrada Biguá-Iguape,
1.º trecho até o Rio Ribeira de Iguape, entre as estacas 0
(Pôrto Velho) e 444; 2.º trecho entre as estacas 0 e 1765 =
592 + 11,30 e 0, configuradas na planta do projeto aprovado pelo Diretor
Geral do DER a fls. 43 dos autos 20.864|DER|45 - 11.º
Provisório.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de
rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, a 7 de julho de 1970.
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A.