DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras necessárias à construção da Estrada Biguá-Iguape, 1.º trecho até o Rio Ribeira de Iguape, entre as estacas 0 (Pôrto Velho) e 444; 2.º trecho entre as estacas 0 e 1765 = + 11,30 e 0

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas, nos têrmos do artigo 11, do Decreto-lei n. 5, de 5 de novembro de 1969, pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terras necessárias á construção da Estrada Biguá-Iguape, 1.º trecho até o Rio Ribeira de Iguape, entre as estacas 0 (Pôrto Velho) e 444; 2.º trecho entre as estacas 0 e 1765 = 592 + 11,30 e 0, configuradas na planta do projeto aprovado pelo Diretor Geral do DER a fls. 43 dos autos 20.864|DER|45 - 11.º Provisório.

Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, a 7 de julho de 1970.
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A.