ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março de
1970,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-2253/70 e
GE-878-70, a doação à Associação de
Proteção e Assistência à Infância, de
Jaborandi, de um veículo usado Perua Willys, 1964, motor
B4-199.580, Pat. 135757, pertencente à Secretaria da Fazenda, e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º -
O prazo para uso do referido veículo é de um ano, a
partir da publicação dêste decreto, quando a
donatária poderá dispor poderá dispor dêle,
sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.