DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à Sociedade de
Assistência Social "Caritas', de São Carlos
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.° do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG. 2807/70, a
doação à Sociedade de Assistência Social
"Cáritas', de São Carlos, de um veículo usado
Camioneta Chevrolet, 1959, motor G-58-A1955-M, Pat. 889, pertencente
à Secretaria da Agriscultura - Instituto Biológico e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao Veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.°
não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º -
o prazo para uso do veículo é de um ano a partir da
publicação dêste decreto, quando a donatária
poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.