DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Pedra Bela
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
1.° do Decreto-Lei n.° 204, de 25 de março de 1970.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG. 1020-70, a
doação a Prefeitura Municipal de Pedra Bela, de um
veículo usado Perua Volkswagen, 1959, motor B. 6870, Pat. 1161,
pertencente à Secretaria da Agricultura, Instituto
Biológico, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Publica, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedira o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não fôr
retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º -
O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da
publicação deste decreto, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.