DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Pedra Bela

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 204, de 25 de março de 1970.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG. 1020-70, a doação a Prefeitura Municipal de Pedra Bela, de um veículo usado Perua Volkswagen, 1959, motor B. 6870, Pat. 1161, pertencente à Secretaria da Agricultura, Instituto Biológico, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Publica, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação deste decreto, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.