DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à Associação de
Proteção à Maternidade e à Infância de
Adamantina
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.° do Decreto-Lei n. 204, de 25 de marco de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo
GG-1652-70, a doação a Associação de
Proteção à Maternidade e à Infância
de Adamantina, de um veículo usado Jeep Willys, PI-757, motor
4J-199.648, pertencente DIRA de Baurú - CATI - Secretária
da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenação da Administração de Material,
da Secretária do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º -
A Secretária da Segurança Pública, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora
doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará revogada
se o veículo a que se refere o artigo 1.° não
fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Jose Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe de Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.