DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Adamantina

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.° do Decreto-Lei n. 204, de 25 de marco de 1970,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG-1652-70, a doação a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Adamantina, de um veículo usado Jeep Willys, PI-757, motor 4J-199.648, pertencente DIRA de Baurú - CATI - Secretária da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenação da Administração de Material, da Secretária do Trabalho e Administração.

Artigo 2.º - A Secretária da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Jose Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe de Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.