DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1970

Altera a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, constante do Decreto de 15 de dezembro de 1969, em decorrência dos Decretos 52.324, de 1 de dezembro de 1969 e 52.363, de 19 de janeiro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Em decorrência dos Deveres 52.324, de 1 de dezembro de 1962 e 52.363, de 19 de janeiro de 1970, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o subsetor, da Secretaria da Educação, na seguinte conformidade:


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

G.S. n. 661

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto que altera a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, constante do Decreto de 15 de dezembro de 1969, em decorrência dos Decretos ns. 52.334, de 1.º de dezembro de 1969 e 52.363, de 19 de janeiro de 1970.
Trata-se de alteração destinada a ajustar a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas à nova estrutura fixada para a Secretaria da Educação pelos mencionados Decretos, que dispõem sôbre reforma adiministrativa no Estado.
Verifica-se, assim, que a medida ora proposta visa, tão somente, a redistribuição, os mesmos recursos já anteriormente concedidos àquela Secretaria.
Não haverá, portanto, qualquer aumento de despesa, ocorrente apenas reaproveitamento de recursos.
Ao submeter a assunto à alta consideração de Vossa Excelência, aproveito o ensejo para reiterar os meus protestos da mais alta consideração.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.