DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre a admissão, a título precário, de duas Bibliotecarias na secretaria do Trabalho e Administração
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Trabalho e
Administração autorizada em caráter excepcional e
independentemente da observância do disposto no inciso I do
artigo 1.º, do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968, a
admitir duas Bibliotecárias, a título precário,
para prestar serviços junto à Coordenadoria do Trabalho e
Atividades Complementares.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.