DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre a admissão, a título precário, de duas Bibliotecarias na secretaria do Trabalho e Administração

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Trabalho e Administração autorizada em caráter excepcional e independentemente da observância do disposto no inciso I do artigo 1.º, do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968, a admitir duas Bibliotecárias, a título precário, para prestar serviços junto à Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.