DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 1970

Aprova o orçamento do Instituto de Energia Atômica, para o exercício de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercício, a Receita e a Despesa do Instituto de Energia Atômica, no valor de NCr$ 8.952.684.00 (oito milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e quatro cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor do referido Instituto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Janeiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A. 

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO


Campo de Atuação 

As finalidades básicas do Instituto de Energia Atômica são: a) Contribuir para a formação e especialização, em Ciência e Tecnologia Nucleates, de técnicos e dentistas;b) Realizar investigações científicas e tecnológicas no domínio das aplicações pacíficas da energia nuclear;c) Produzir ladioisótopos e substancias marcadas para estudos, pesquisas e aplicações,d) Estabelecer bases, dados construtivos e protótipos de reatores, destinados ao aproveitamento da energia atômica para fins pacíficos; e) Prestar serviços a comunidade, dentro de seu campo de ação. Caracteriza-se, dessa forma, como um centro de estudos nucleares de Formação e Desenvolvimento, Como os seus congêneres, nos paises mais desenvolvidos constituiu-se ao redor de um reator de pesquisas e desenvolve atividades polimorfas. O reator cria condições para que possam ser realizados desenvolvimentos nos vários campos de aplicações pacíficas da energia nuclear. O polimorfismo das atividades decorre dêsse fato e da amplitude dos domínios em que os novos conhecimentos podem ser aplicados e das interligações que a energia nuclear estabelece entre os vários setores do conhecimento humano. São físicos químicos, engenheiros, médicos, bioquímicos, farmacêuticos, etc., que se congregam com um objetivo comum: o do desenvolvmento das aplicações pacificas da energia nuclear. Nesse sentido, os centros nucleares representam uma experiência singular de INTEGRAÇÃO de esforços e que tem se mosrtado muito proveitosa. 

Legislação 

O Instituto de Energia Atômica é o resultado de convênio firmado em 11-1-56, entre a Universidade de São Paulo e o Conselho Nacional de Pesquisas (hoje Comissão Nacional de Energia Nuclear). O Decreto Estadual n.º 36..262, de 11-2-60, integrou o I.E.A. no Sistema Estadual de Ensino Superior, como Instituto Complementar da Universidade de São Paulo.
Decreto n.º 43.576 de 17-7-64
Decreto n.º 43.629 de 7-8-64
Decreto n.º 47.685 de 27-1-65

RESUMO E JUSTIFICATIVA.

As atividades do IEA localizam-se nos Setores 23: Recursos Humanos e Tecnologia - Subsetor 3 - Pesquisas e 24- Energia - Subsetor 4- Pesquisas.
No Setor 23 situam-se os Programas:
01 - Formação e Treinamento Especializado nas Aplicações Paríficas da Energia Nuclear
02 - Infra-Estrutura
03 - Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico relacionados com Produção e Aplicações de Radioisótopos, Substâncias Marcadas e Fontes de Radiação.

O Programa FORMAÇÃO E TREINAMENTO DE PESSOAL ESPECIALIZADO NAS APLICAÇÕES PACÍFICAS DA ENERGIA NUCLEAR, visa a preparação de pessoal especializado para atender as necessidades do Instituto e das áreas governamentais e da iniciativa privada, que vem se interessando e/ou já aplicando radioisótopos, substâncias marcadas e radiações e aos setores energéticos, é fundamental, para qualquer programa de desenvolvimento e em especial na era nuclear, a existência de pessoal devidamente treinado.
O Programa INFRA ESTRUTURA visa criar condições e meios para
que o IEA possa bem desempenhar o papel que dêle se espera no desenvolvimento das aplicações pacíficas da energia nuclear em nosso meio. 
O Programa PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO RELACIONADOS COM PRODUÇÃO E APLICAÇÕES DE RADIOISÓTOPOS, SUBSTÂNCIAS MARCADAS E FONTES DE RADIAÇÃO, cobre a parte do campo de atuação do IEA ligado, de um lado ao desenvolvimento da tecnologia da produção de radioisótopos, substâncias marcadas e fontes de radiação e, de outro, à tecnologia do emprêgo dêsses materiais, nos diferentes setores da atividade humana. 
O Programa PESQUISA E DESENVOLVIMETO TECNOLÓGICO RELACIONADOS COM PRODUÇÃO E ENERGIA, visa a criação de uma infra-estrutura tecnológica, sem a qual não será possível qualquer desenvolvimento no campo de utilização da energia gerada pela fissão nuclear. Cobre as etapas preliminares ao adequado encaminhamento da solução do problema do atendimento de necessidades energéticas através de centrais nucleo-elétricas, inclusive as ligadas a reatores de pesquisas e de prova de materiais.
O Programa abrange ainda toda a atividade relacionada com a criação de recursos humanos para a era nuclear.